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MEC reduz prazos para realização de seleções nas instituições federais
26/04/2011 07:45O Ministério da Educação divulgou a Portaria nº 243, de 3 de março de 2011, que reduz o prazo de que trata o Art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, observado:
I - o mínimo de 30 (trinta) dias, para a realização de concursos públicos para Professores do Magistério Superior Federal, Professores de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e Técnico-Administrativos em Educação.
II - o mínimo de 10 (dez) dias, para a realização de processos seletivos simplificados para a contratação de professores substitutos e temporários, observadas as hipóteses, condições e requisitos de contratação previstas na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e na forma de regulamento a ser aprovado pelo Conselho Superior das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação.
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