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Decreto da Presidência impõe limites para despesas nas universidades
23/03/2011 10:45No dia 1º de março, a Presidência da República publicou o Decreto de nº 7.446 com o objetivo de estabelecer limites e procedimentos para o empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no decorrer deste ano.
A Portaria Nº 257 de 4 de Março de 2011 do Ministério da Educação, resolve estabelecer, conforme Anexo I desta portaria, limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Educação para o exercício de 2011.
O limite de que trata o caput não se aplica: a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e
a recursos de doações e de convênios.
Os limites constantes desta Portaria aplicam-se às despesas com diárias, passagens e locomoção relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às Naturezas de Despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".
Confira aqui a Portaria Nº 257
Segundo o texto, os dispositivos do decreto são aplicados a todos os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, incluindo as instituições federais de ensino superior, entre elas a Universidade Federal do Piauí. Confira o Decreto na íntegra.
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