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UFPI divulga orientações relativas à publicidade durante período eleitoral

UFPI divulga orientações relativas à publicidade durante período eleitoral

24/06/2010 10:29

A Universidade Federal do Piauí, através da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, torna públicas resoluções adotadas para veiculação publicitária e de patrocínio durante o período eleitoral.

De acordo com a legislação vigente sobre o período eleitoral, o art. 73 da Lei nº 9.504/97 determina que a partir de 3 de julho, "com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado", é proibido "autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta". O canal internet está sujeito às mesmas restrições, razão pela qual os gestores de portais e sites devem seguir as determinações legais.

Verifica-se que o comando da lei é amplo sem distinguir meios ou veículos utilizados para a divulgação, e as ações de Publicidade de Utilidade Pública, para efeito dessa Lei, estão incluídas no conceito de publicidade institucional.
Conforme o art. 12 da referida IN nº 3, devem ser retirados dos sites do Poder Executivo Federal na Internet, durante o período eleitoral, a marca 'Brasil. Um País de Todos', slogans e tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade objeto de controle da legislação do Poder Executivo Federal.

Mais informações no site http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/legislacao/eleicoes-2010.

 

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