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Editais PIBIC, PIBITI, ICV e DTIV serão lançados em maio e junho
20/04/2010 16:51A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG, por meio da Coordenadoria Geral de Pesquisa - CGP, comunica que os Editais do Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI serão lançados no próximo mês de maio.
Os Editais do Programa de Iniciação Científica Voluntária - ICV e Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Voluntária - DTIV serão lançados somente no final do mês de junho.
Os projetos de pesquisa que concorrerão aos Editais deverão estar cadastrados na CGP e com apreciação do Comitê de Ética, quando for o caso, nas modalidades com financiamento ou sem financiamento obedecendo às seguintes orientações:
1. Os projetos financiados pelas agências de fomento que tiveram o seu mérito técnico-científico analisado por aqueles órgãos e são acompanhados pelas próprias agências financiadoras. Para o cadastro destes projetos é suficiente o encaminhamento do projeto, da ficha de cadastro preenchida (disponível na página da Coordenadoria Geral de Pesquisa) e o documento da agência de fomento que comprove o financiamento. Neste caso, a solicitação de cadastro é feita, através do protocolo geral da UFPI, diretamente a CGP/PRPPG.
2. Os demais projetos deverão ser aprovados previamente nas instâncias adequadas (Art. 121º do Regimento Geral da UFPI) e, posteriormente, encaminhados a CGP/PRPPG para cadastro. Neste caso, o processo com o parecer do órgão competente deve vir acompanhado da ficha de cadastro preenchida (disponível na página da Coordenadoria Geral de Pesquisa).
Informamos ainda que o registro de projeto de pesquisa não exige a inclusão do plano de trabalho do bolsista ou voluntário. Este deverá constar somente quando o projeto for submetido aos Editais para pleitear a concessão da bolsa (PIBIC, PIBIC-AF e PIBITI) ou iniciação voluntária.
Ficha para cadastramento de projeto na PRPPG
Regimento Geral da Universidade Federal do Piauí
Art. 121 A execução dos projetos de pesquisa será acompanhada:
I - pelo Departamento que deverá aprovar sua execução em assembléia, ou Conselho, dependendo de sua abrangência;
II - por colegiado especial, em que todos os Departamentos envolvidos se representem.
Parágrafo Único - Cada projeto de pesquisa terá um responsável designado pelo órgão a que esteja afeto o seu acompanhamento e deverá obrigatoriamente ser cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
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