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Justiça mantém o Ato que disciplina carga horária na UFPI

09/07/2009 18:31
A Justiça negou o pedido de liminar para suspensão do Ato da Reitoria Nº 538/09 da Universidade Federal do Piauí que estabelece os parâmetros de emprego da carga horária, contemplando as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Com a decisão, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e a Diretoria de Recursos Humanos vão continuar disciplinando o trabalho dos professores, garantindo assim o emprego dos recursos públicos despendidos com o pagamento de horas aulas.

Para o reitor Luiz de Sousa Santos Júnior, o indeferimento do mandato de segurança individual impetrado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (ADUFPI) foi uma prova de que a UFPI está no caminho certo. ?Ainda que seja uma minoria, não há dúvida de que alguns professores dão menos aulas do que estabelecem seus regimes de trabalho. É algo que não se pode admitir porque resulta em prejuízo especialmente para os alunos?, disse o reitor.

Luiz Júnior observa que a Universidade tem a obrigação de cobrar o cumprimento da carga tanto por um dever legal como moral. Além isso, isso é fundamental para que os alunos possam concluir seus cursos com qualidade. ?Se esse dever não for cumprido, isso certamente vai refletir não apenas na vida do aluno, como de toda a sociedade que recebe esse profissional?, destacou o reitor.
 
A decisão de regular a carga horária foi tomada com base no Decreto Federal Nº 94.664, de 23/7/1987 e na Portaria Nº 475, de 26/8/1987, do Ministério da Educação (MEC) e nas normas internas da Universidade (Regimento Geral da UFPI e Resolução Nº 82/00, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão―CEPEX). ?Estamos fazendo cumprir a determinação legal. Assim vamos garantir que nossos alunos não fiquem sem aula, que cresça o interesse na implantação de projetos de Pesquisa e Extensão, além de melhor gerir nossos recursos?, ressaltou Luiz Júnior.

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