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Regulamentação sobre o recesso de final de ano

19/12/2008 13:20

OFICIO-CIRCULAR Nº 07/SRH/MP

Brasília, 3 de novembro de 2008.

ASSUNTO: RECESSO DE FINAL DE ANO

AOS DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL.

Objetivando permitir aos servidores públicos federais a comemoração das ?FESTAS DE FINAL DE ANO? (Natal e Ano Novo), recomendo aos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 22 a 26 de dezembro de 2008, e a segunda de 29 de dezembro de 2008 a 2 de janeiro de 2009, preservados os serviços essenciais, em especial atendimento ao público.

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do Art. 44 da Lei nº. 8.112, de 111 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no período de 10 de novembro de 2008 a 7 de abril de 2009.

Recomendo a compensação de (1) uma hora diária, mediante a antecipação do inicio da jornada de trabalho de trinta minutos.

Solicito rigor no cumprimento da compensação e no controle da freqüência, na forma do decreto nº. 1.590, de 10 de agosto de 1995.

Atenciosamente,

DUVANIER PAIVA FERREIRA

SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS

Fonte: NPD

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