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Justiça nega mandado de segurança em eleição do DEFE

20/05/2008 11:46

No último dia 8 de abril a Justiça Federal de 1º Instância ? Seção Judiciária do Piauí decidiu negar mandado de segurança individual, que pretendia validar o pleito eleitoral para os cargos de Chefe e Sub-Chefe do Departamento de Fundamentos da Educação (DEFE), impetrado pela professora Carmesina Gurgel contra o reitor da Universidade Federal do Piauí, prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior.

Em uma ação de mandado de segurança pressupõe-se que o impetrante utilize provas que demonstrem certeza e liquidez do direito perseguido, mas segundo o Juiz Federal Nazareno César Moreira Reis ?a impetrante não carreou aos autos documento suficiente a comprovar o suposto ato praticado pelo Reitor da Universidade Federal do Piauí?.

Ainda de acordo com o Juiz, ?para uma melhor apreciação da matéria versada nos autos, é imprescindível a realização de ampla instrução processual onde a impetrante se utilize dos diversos meios probatórios admitidos em lei, a fim de demonstrar, inequivocamente, o direito que diz fazer jus?.

Por considerar a inexistência de prova pré-constituída suficiente a garantir à professora Carmesina Gurgel o direito pretendido, o Juiz Nazareno César julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

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