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Justiça Federal nega pedido de afastamento do reitor da UFPI

09/05/2008 11:16

A Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Piauí decidiu negar os pedidos liminares apresentados pelo prof. Benedito Carlos de Araújo Júnior, que pleiteava o afastamento do reitor da Universidade Federal do Piauí, prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior, e o cancelamento dos cartões corporativos.

Em sua decisão, o juiz federal da 5ª Vara, Brunno Christiano Carvalho Cardoso, cita que ?o requerente limitou-se a juntar notícias veiculadas na imprensa quanto aos gastos realizados pela Universidade (...) por meio dos cartões, sem qualquer dado oriundo de fonte oficial?.

Após a análise do pedido, o juiz Brunno Christiano, destacou que o documento apresentado pelo prof. Benedito Carlos, que aponta valores gastos por servidores da UFPI com os cartões corporativos, ?não apresenta sinal seguro de onde foi extraído, de modo que não tem idoneidade para lastrear qualquer medida judicial que intervenha na administração da Universidade?.

Na decisão 025/2008 de 14/02/08, o juiz ainda considera que "pedidos de tal natureza, dada a sua gravidade, não podem ser acatados quando desacompanhados de elementos robustos e seguros quanto à ilegalidade apontada". O Reitor Luiz Júnior só foi informado, oficialmente, da decisão, no dia 08/05/2008 às 16h, através do ofício nº 257/2008-PF-PI/PGF/AGU.

No link "Seção Judiciária do Piauí", do site do TRF1, digite o número 200840000007420 e acompanhe o processo.

Sobre os cartões

Os cartões corporativos foram implantados na Universidade Federal do Piauí em março de 2007. Seu objetivo é suprir, de forma rápida, as necessidades emergenciais como materiais de consumo e serviços de pessoa física e jurídica, que não são previsíveis, como pequenos consertos de carpintaria, material de expediente dentre outros.

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