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Nota à comunidade universitária

10/03/2008 08:58

O relator do processo junto ao CONSUN que tratará da Resolução sobre a consulta à comunidade universitária, com vistas ao estabelecimento das regras do processo eleitoral para a escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Piauí, vem esclarecer o seguinte:

1. A proposta de Resolução destinada a regulamentar o processo de consulta à comunidade universitária, visando a elaboração das listas tríplices para escolha dos futuros Reitor e Vice-Reitor da UFPI, foi elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento e encaminhada à Reitoria com solicitação de que fosse submetida à apreciação do órgão jurídico (PGF/AGU/UFPI - Procuradoria Geral Federal) antes de ser submetida à deliberação do Conselho Universitário, a quem compete, estatutariamente, a decisão final sobre a matéria;

2. O percentual de 70% para o segmento docente proposto na Minuta de Resolução obedece às disposições legais que regem a matéria, especialmente a Lei Nº. 9.192/95. Nada impede que o Conselho Universitário, no uso de sua autonomia, fixe percentual diferente, como, aliás, já ocorreu em 2004, quando foi aprovado um percentual paritário de 1/3 (um terço) para cada um dos três segmentos que compõem a comunidade universitária;

3. Cumpre ressaltar que a proposta de paridade entre os três segmentos universitários (docentes, técnico-administrativos e discentes) partiu, em 2004, conforme Processo 003500/04-67, do atual Reitor, Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior;

4. Todas as especulações sobre a minuta a ser apreciada pelo Conselho Universitário, em reunião a ser realizada em 12 de março de 2008 (quarta-feira), são inverídicas, apressadas e exprimem má-fé visando confundir a consciência universitária e enganar os seus integrantes;

5. O Presidente do Conselho Universitário, e atual Reitor, não teve qualquer participação na elaboração da Minuta a ser apreciada pelo referido Conselho; e,

6. Percebo que é amplamente majoritário entre os atuais integrantes da administração da UFPI, e em toda comunidade universitária, o desejo de que sejam mantidas as mesmas regras que regulamentaram a última eleição para Reitor e Vice-Reitor da UFPI, ou seja, a manutenção do voto paritário entre os três segmentos. A decisão cabe, como já afirmei, ao Conselho Universitário.

Prof. Edilberto Duarte Lopes

Conselheiro-Relator ? CONSUN/UFPI

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