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Ministério da Educação baixa portaria normativa para o ENADE

26/03/2007 17:30

O Ministério da Educação baixou Portaria Normativa n. 5 de 20 de março de 2007, com base na lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ? ENADE, no ano de 2007, as áreas de Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Radiologia, Tecnologia em Agroindústira, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

A relação das áreas com seus respectivos cursos, habilitações  e ênfases, que participarão do ENADE 2007, será divulgada na internet na página do INEP, de acordo com a classificação da OCDE, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria.
 
A prova do ENADE 2007 será aplicada no dia 11 de novembro de 2007, com início às 13h, horário de Brasília, para uma amostra representativa definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Serão considerados estudantes do primeiro ano do curso aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2007, (tratar no DAA no tempo certo) tiverem concluído entre 7 e 22%  da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior.

Serão considerados estudantes do último ano do curso aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2007, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior, ou ainda, aqueles estudantes que se encontrem na condição de possíveis concluintes no ano letivo de 2007. Ficam dispensados do ENADE 2007, os estudantes que colarem grau até o dia 18 de agosto de 2007 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2007, em instituição conveniada com a instituição de educação superior de origem do estudante.

O INEP divulgará até dia 31 de julho de 2007, os dirigentes das instituições de educação superior que oferecem os cursos nas áreas selecionadas para o ENADE 2007.

Os dirigentes das instituições de educação superior são os responsáveis pelas inscrições de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2007, e deverão devolver as respectivas inscrições ao INEP, até o dia 31 de agosto de 2007.

O INEP divulgará até o dia 25 de setembro de 2007, a lista dos estudantes selecionados pelos procedimentos amostrais para participação no ENADE 2007, e até o dia 22 de outubro de 2007 os respectivos locais onde serão aplicadas as provas.

Os estudantes não selecionados na amostra definida pelo INEP, poderão participar do ENADE 2007, desde que a instituição de educação superior informe ao INEP, até o dia 04 de outubro de 2007, a lista dos estudantes inscritos na situação de não selecionados na amostragem.

por Graça Rocha

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