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UFPI autoriza ressarcimento de taxa do PSIU

29/01/2007 12:16

O Pró-reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Autorizar ressarcimento da taxa de inscrição aos 5% (cinco por cento) dos candidatos aprovados no Programa Seriado de Ingresso na Universidade ? PSIU (Concurso 2006 ? modalidade gradativa ou geral) que, no ato da inscrição, tendo declarado vida escolar básica (Ensino Fundamental e Médio), integralmente, em escola pública, comprovem tal condição pessoal, no ato da Matrícula Institucional.

Art. 2º Condicionar a efetivação da Matrícula Institucional aos candidatos das vagas cotistas, aprovados no Programa Seriado de Ingresso na Universidade ? PSIU / 2006, à comprovação de tal condição pessoal, sob pena da perda da vaga referente.

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