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Programa Bolsa Permanência do MEC

31/10/2013 10:40

Programa Bolsa Permanência do MEC

 

O que é o Programa de Bolsa

Permanência?

Em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação, é equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal. Ademais, os estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores também farão jus a bolsa de permanência durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES, a bolsa de permanência até o limite máximo de seis meses.

Uma grande vantagem da Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação é ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial – PET, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação.

 

Quem Pode?

Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

·         I - possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;

·         II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;

·         III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

·         IV - ter assinado Termo de Compromisso;

·         IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.

O que deve Fazer?

Para participar do programa e ter o direito de cadastrar seus alunos como beneficiários da Bolsa Permanência, o titular da Instituição Federal de Ensino Superior deverá preencher e firmar o Termo de Adesão, disponibilizando cópia da cédula de identidade e do ato de nomeação do signatário no sistema de informação do programa. Depois de preencher o Termo de Adesão, a instituição deverá aguardar a aprovação de seu cadastro pelo gestor do Programa no Ministério da Educação, que analisará os documentos.

Vale ressaltar que a adesão abrange apenas as Universidades e Institutos Federais habilitados a ofertar cursos com carga horária superior ou igual a cinco horas diárias, uma vez que os alunos beneficiados devem estar cadastrados nesses cursos – exceto quando se tratarem de alunos indígenas e quilombolas. Nesses casos, o Termo de Adesão deixará explícito que as bolsas serão concedidas apenas aos membros destas populações.

 

Como é feita a Comprovação?

Segue a documentação mínima para comprovação das informações socioeconômicas, que dependerá da atividade econômica da família (se trabalhadores assalariados, se envolvidos em atividades rurais, se aposentados e pensionistas, se autônomos e profissionais liberais ou se beneficiários de rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis):

·         1. TRABALHADORES ASSALARIADOS 1.1 Contracheques; 1.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada; 1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 1.6 Extratos bancários dos últimos três meses.

·         2. ATIVIDADE RURAL 2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); 2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família, quando for o caso; 2.4 Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5 Notas fiscais de vendas.

·         3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS 3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3 Extratos bancários dos últimos três meses.

·         4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS 4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.

·         5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 5.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; 5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de Recebimentos.

As IFES poderão exigir documentos comprobatórios adicionais além daqueles supracitados, tendo em vista que são corresponsáveis pela veracidade das informações inseridas no cadastro dos estudantes. Ressalta-se ainda, que as Instituições deverão manter os documentos comprobatórios arquivados pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do desligamento do estudante do PBP .

Maiores informações no site: http://permanencia.mec.gov.br/

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