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Pensão Alimentícia

É o desconto mensal na remuneração do servidor pago aos seus dependentes, decorrente de decisão judicial ou escrituração pública de separação.

   • É paga com a finalidade de manter e sustentar não apenas a alimentação do dependente, pois engloba outras necessidades, tais como saúde e moradia.
   • É fixada de acordo com a necessidade do solicitante e da disponibilidade financeira de quem se pede.

Como requerer:
Através de sentença judicial.

Fundamentação Legal:
Lei nº 5.478, de 25/07/78
Lei nº 8.971, de 29/12/94

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