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AFASTAMENTO PARA PÓS - GRADUAÇÃO

AFASTAMENTO  OU PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO  PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO STRICTO SENSU   E ESTÁGIO PÓS – DOUTORADO.


 

REGULAMENTAÇÃO:

  • Resolução nº 186/06-CEPEX – estabelece normas de afastamento de pessoal docente para pós – graduação Stricto Sensu e estágio pós – doutorado e dá outras providências.

  • Resolução nº 165/07-CEPEX – altera caput, artigos, parágrafos e alíneas da Resolução Nº 186/06–CEPEX, de 18 de outubro de 2006.

  • Resolução nº 103/10-CEPEX - Revoga o Inciso VI do Artigo 5°, e o Inciso I do Artigo 8°, da Resolução N° 186/06 - CEPEX, de 18/10/06 (normas de afastamento de pessoal docente para pós-graduação - Stricto Sensu e estágio pós-doutoral e dá outras providências).

  • Lei nº 12.772/2012 - Dentre os outros assuntos trata da concessão de afastamento para realização de programas de mestrado ou doutorado independentemente do tempo de ocupação do cargo.

 

DA LIBERAÇÃO PARA CURSO STRICTO SENSU EM OUTRA INSTITUIÇÃO NO PAÍS OU NO EXTERIOR

Documentos básicos para processo de afastamento para Mestrado, doutorado ou Estágio Pós-Doutoral, assim considerado a partir de 180 dias, de forma total ou parcial:

  • Requerimento do interessado solicitando o afastamento, justificando a relevância de sua capacitação para as atividades desenvolvidas em seu Departamento de origem;

  • Formulário de afastamento, conforme modelo da CPG/PRPG, devidamente preenchido;

  • Plano sucinto de estudos ou atividades a serem realizadas;

  • Documento de aceitação do requerente pela instituição de destino;  Certidão de tempo de serviço fornecido pela DP/DRH/PRAD;

  • Termo de compromisso e responsabilidade do requerente, relativo a cada período de afastamento e de acordo com as normas estabelecidas na Resolução n. 186/06–CEPEX, assumindo o compromisso legal de prestar serviços à Universidade Federal do Piauí depois de concluído o seu afastamento para qualificação, por prazo equivalente ao tempo usufruído; (NR)  

  • Termo de reconhecimento, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, das normas estabelecidas na presente Resolução;

  • Cópia do Plano Anual de Qualificação de Docentes do Departamento ou órgão equivalente, constando o nome do docente.

 

Documentos básicos para processo de prorrogação de afastamento para curso stricto sensu, assim considerado a partir de 180 dias, de forma total ou parcial:

  • Formulário de prorrogação de afastamento, conforme modelo da CPG/PRPG, devidamente preenchido;

  • Avaliação semestral do desempenho do pós-graduando;

  • Relatório semestral das atividades desenvolvidas, devidamente comprovado pela   instituição ministradora do curso

  • Cópia do Plano Anual de Qualificação de Docentes do Departamento ou órgão equivalente, constando o nome do docente.

 

DA LIBERAÇÃO DE DOCENTES PARA CURSO STRICTO SENSU NA UFPI

Requisitos Necessários:

  • Prévia aprovação do candidato em teste de seleção do programa;

  • Endosso pelo orientador ou pelo coordenador do programa;

  • Aprovação pela Assembléia Departamental, Conselho Departamental ou Chefias apropriadas, a partir de uma avaliação específica, considerada a efetiva duração dos afastamentos e sua modulação;

  • Inclusão no Plano Anual de Qualificação de Docentes do respectivo Departamento ou órgão equivalente, constando o nome docente.

 

Modalidades de liberação:

  • Tempo parcial

  • Tempo integral

  • Tempo integral modulado

 

OUTRAS FORMAS DE LIBERAÇÃO 

  • Cursos de pós-graduação lato sensu: aperfeiçoamento (180) e especialização (360 horas), fora da UFPI;

  • Realização de pesquisa de campo ou estudos experimentais continuados, dentro ou fora da UFPI;

  • Ministração de aulas em cursos de mestrado ou de doutorado, de quaisquer programas de pós-graduação da UFPI, desde que possua a qualificação pertinente; orientação de dissertação ou da tese, dentro ou fora da UFPI;

  • Participação de atividades em projetos de pesquisa, vinculados a grupos de pesquisa com publicação nos últimos 12 meses;

  • Curso, estágio ou treinamento com duração entre um e seis meses;

  • Licença para capacitação, conforme disposto no Regime Jurídico Único; 

  • Realização de cursos de mestrado e de doutorado interinstitucional ou de doutorado em rede, desde que o docente esteja no Plano Plurianual de Qualificação de Docentes do Departamento, devendo anexar toda a documentação comprobatória de organização e de funcionamento do curso. 

 

NOTA:

  • Para os congressos, seminários, missões ou eventos compatíveis com as atividades docentes, a liberação obedecerá às fases ou módulos estabelecidos no cronograma de funcionamento de cada modalidade, combinado com as condições e exigências da UFPI e o estabelecido no art. 21 e parágrafo único da Resolução Nº 186/06–CEPEX.

 

 

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