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Bolsas

As principais Agências de fomento, responsáveis pelo fin  anciamento das bolsas da Pós-Graduação, são: CAPES, CNPq, FAPEPI, DAAD e EMBRAPA, sendo que apenas as bolsas da CAPES são gerenciadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação/PRPG, através da Coordenadoria de Pós-Graduação/CPG.

O Programa Demanda Social/DS, da CAPES, que tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, é regido pelo Regulamento, aprovado em 2010 e tem como normas adicionais a Portaria Conjunta CAPES/CNPq Nº 01, de 12/12/2007 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq Nº 01, de 15/07/2010.

Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas no país são de 24 (vinte e quatro) meses para Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado, com exceção apenas para os casos de Licença Maternidade, conforme descrito na Portaria CAPES n° 248, de 19/12/2011.

Para implantação ou cancelamento de bolsas, o Coordenador do Programa de Pós-Graduação deverá solicitar formalmente através de Memo eletrônico, anexando o formulário de CADASTRO com o TERMO DE COMPROMISSO, ou formulário de CANCELAMENTO assinados respectivamente, dentro do prazo estipulado no Calendário vigente.

      

 

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