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Estágios Não Obrigatórios

 

Conforme a Lei 11.788/08 (abaixo), o Estágio Não Obrigatório é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam matriculados na UFPI ou nos seus colégios de ensino médio profissionalizante. Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, prevista no Projeto Pedagógico, e que não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a empresa/instituição. Portanto, para ter direito ao estágio, o educando deve verificar se há previsão desta atividade no Projeto Pedagógico do seu Curso de Graduação e a partir de qual período ele poderá estagiar.

 

É de competência das Unidades de Ensino da UFPI indicarem um Coordenador de Estágio e um ou mais professores orientadores, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágio (ver a Resolução nº. 26/10, no menu ao lado).

 

A UFPI, por meio da Pró-Reitoria de Extensão, celebrará convênios com instituições públicas e privadas para viabilizar o Estágio Não Obrigatório naquelas instituições. O Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado pelo professor orientador da UFPI, pelo supervisor de estágio da empresa/instituição, pelo estagiário e pelo Coordenador de Estágios Não Obrigatórios da PREX, é o documento que formaliza a inserção do educando como estagiário na instituição concedente de estágio. O TCE deve ser providenciado e assinado antes do início do estágio. O estágio não obrigatório tem vigência de seis meses, prorrogável por igual período, até completar dois anos na mesma empresa ou instituição.

 

Professores orientadores e educandos que se interessem pelo Estágio Não Obrigatório em sua área acadêmica deverão buscar informações na PREX/UFPI sobre empresas/instituições que oferecem o estágio ou com agentes de integração conveniados (ver lista dos agentes abaixo).

 

Para a renovação do estágio o aluno deve: a) comprovar estar matriculado na UFPI, b) entregar um relatório das atividades desenvolvidas no último período de estágio (modelo abaixo), c) não ter sido reprovado por falta no semestre letivo correspondente ao último período de estágio e d) demonstrar bom índice de rendimento acadêmico. A Coordenadoria de Cursos e Estágios Não Obrigatórios está à disposição para mais esclarecimentos.

 

 LEI DE ESTAGIOS_11788-08

               AGENTES_DE_INTEGRACAO 

               MODELO DE RELATORIO

  

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